Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 1.827, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre abertura de crédito/adicional ao Orçamento do Município, no código abaixo, passa a ter a seguinte redação:
Construção de Escolas |
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02.10.04 - 12.361.0035.1023 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de recurso 02 |
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Obras e instalações |
........................................... |
1.000.000,00 |
Artigo 2º O art. 2º da Lei da Lei nº 1.827, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre abertura de crédito/adicional ao Orçamento do Município, no código abaixo, passa a ter a seguinte redação:
Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB |
...................................... |
1.000.000,00 |
Artigo 3º Em conseqüência das alterações dos artigos 1º e 2º desta Lei, o valor total fica diminuído para R$ 2.903.000,00 (dois milhões e novecentos e três mil reais).
Artigo 4º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.