LEI Nº 1849, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional/especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor abaixo, para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Construção de Escolas

 

 

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de recurso 05

 

Obras e instalações

.............................................................

2.000.000,00

 

 

 

Assistência Social

 

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de recurso 05

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.............................................................

33.690,60

 

 

 

Fundo Social de Solidariedade

 

 

02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte de recurso 02

 

Equipamento e material permanente

.............................................................

15.000,00

 

 

 

02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de recurso 02

 

Material de consumo

.............................................................

10.248,18

 

 

 

TOTAL

.............................................................

2.058.938,78

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 05 - Quese

 

2.000.000,00

 

 

 

Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 05 - IGD Bolsa Família

 

33.690,60

 

 

 

Excesso de arrecadação - Fonte de Recurso 02 - Convênio 206 e 245/2010 - FUSSESP

 

25.248,18

 

 

 

TOTAL

 

2.058.938,78

 

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de julho de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.