Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor abaixo, para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Construção de Escolas |
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02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de recurso 05 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
2.000.000,00 |
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Assistência Social |
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02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte de recurso 05 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
............................................................. |
33.690,60 |
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Fundo Social de Solidariedade |
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02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte de recurso 02 |
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Equipamento e material permanente |
............................................................. |
15.000,00 |
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02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de recurso 02 |
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Material de consumo |
............................................................. |
10.248,18 |
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TOTAL |
............................................................. |
2.058.938,78 |
Artigo 2º O crédito acima
será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 05 - Quese |
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2.000.000,00 |
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Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 05 - IGD Bolsa Família |
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33.690,60 |
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Excesso de arrecadação - Fonte de Recurso 02 - Convênio 206 e 245/2010 - FUSSESP |
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25.248,18 |
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TOTAL |
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2.058.938,78 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.