REVOGADO PELA LEI Nº 2320/2016

 

LEI Nº 1853, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

 

Suprime o art. 3º e o seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.733, de 25 de setembro de 2009

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suprimido o art. 3º e o seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.733, de 25 de setembro de 2.009, que trata do prazo de início e término da construção da obra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.