LEI Nº 1875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

Institui no âmbito do Município de Caraguatatuba a campanha "Pense Rosa”, a ser realizada anualmente, no mês de outubro

 

Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no âmbito do Município de Caraguatatuba a campanha "Pense Rosa”, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro.

 

Parágrafo único - A Campanha "Pense Rosa”, tem como objetivo a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

 

Artigo 2º Durante o mês de outubro, os prédios, públicos e privados, serão iluminados por lâmpadas da cor rosa, como forma de chamar a atenção da população sobre a importância da realização do exame de mamografia, do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e da reabilitação do câncer de mama.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de outubro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.