Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de recurso 05 |
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Material de consumo |
............................................................. |
38.300,00 |
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02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte de recurso 05 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
............................................................. |
2.500,00 |
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02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.33.00 - 000 |
Fonte de recurso 06 |
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Passagem e despesas com locomoção |
............................................................. |
4.000,00 |
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TOTAL |
............................................................. |
44.800,00 |
Artigo 2º O crédito acima
será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 415 |
Fonte de recurso 05 |
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Subvenções sociais |
............................................................. |
40.800,00 |
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02.13.03 - 08.243.0074.2113 - 3.3.50.43.00 - 428 |
Fonte de recurso 01 |
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Subvenções sociais |
............................................................. |
4.000,00 |
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TOTAL |
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44.800,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.