LEI Nº 1877, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional/especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de recurso 05

 

Material de consumo

.............................................................

38.300,00

 

 

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de recurso 05

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.............................................................

2.500,00

 

 

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.33.00 - 000

Fonte de recurso 06

 

Passagem e despesas com locomoção

.............................................................

4.000,00

 

 

 

TOTAL

.............................................................

44.800,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 415

Fonte de recurso 05

 

Subvenções sociais

.............................................................

40.800,00

 

 

 

02.13.03 - 08.243.0074.2113 - 3.3.50.43.00 - 428

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

.............................................................

4.000,00

 

 

 

TOTAL

 

44.800,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de outubro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.