Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 2.135.700,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte de recurso 07 |
|
Equipamento e material permanente |
....................................... |
1.780.200,00 |
|
|
|
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte de recurso 07 |
|
Equipamento e material permanente |
...................................... |
153.500,00 |
|
|
|
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte de recurso 07 |
|
Equipamento e material permanente |
...................................... |
202.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
...................................... |
2.135.700,00 |
Artigo 2º O crédito acima
será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS |
Fonte de recurso 07 |
2.135.700,00 |
Operação de Crédito Interno para aquisição de Equi. Permanente |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
2.135.700,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.