LEI Nº 1882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional/especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 2.135.700,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte de recurso 07

 

Equipamento e material permanente

.......................................

1.780.200,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte de recurso 07

 

Equipamento e material permanente

......................................

153.500,00

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte de recurso 07

 

Equipamento e material permanente

......................................

202.000,00

 

 

 

TOTAL

......................................

2.135.700,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS

Fonte de recurso 07

2.135.700,00

Operação de Crédito Interno para aquisição de Equi. Permanente

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.135.700,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.