Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Celebrar e assinar com a Organização não Governamental ONG MARANATA ECOLOGIA, através de parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, CONVÊNIO objetivando o desenvolvimento de projeto na área de coleta seletiva, separação e destinação final dos resíduos sólidos recicláveis do Município;
II - Receber, em doação ou cessão de uso, os equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento do Projeto RECICLA CARAGUÁ.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de dezembro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.