LEI Nº 1899, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional/especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

04.01.01 - 13.392.0080.2075 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de recurso 04

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.............................................................

65.000,00

 

 

 

TOTAL

.............................................................

65.000,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Excesso de arrecadação

Fonte de recurso 04

65.000,00

 

 

 

TOTAL

 

65.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.