LEI Nº 1900, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.648.294,60 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.............................................................

500,00

 

 

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 116

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

.............................................................

2.000,00

 

 

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.............................................................

200.000,00

 

 

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 4.4.90.52.00 - 124

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.............................................................

1.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 592

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

.............................................................

80.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 128

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

30.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 130

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

.............................................................

500.000,00

 

 

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.............................................................

130.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 584

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

.............................................................

117.603,16

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 585

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

.............................................................

563.191,44

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.11.00 - 261

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

.............................................................

870.000,00

 

 

 

02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 299

Fonte de recurso 01

 

Auxílio transporte

.............................................................

124.000,00

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.............................................................

30.000,00

 

 

 

TOTAL

.............................................................

2.648.294,60

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

.............................................................

500,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

30.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

80.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 594

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

870.000,00

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 223

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.............................................................

244.000,00

 

 

 

SUB-TOTAL

 

1.224.500,00

 

 

 

Excesso de arrecadação - Geral

 

243.000,00

Excesso de arrecadacao - Convenio 2010/34/00158.2 DAEE

 

250.000,00

Excesso de arrecadacão - Convênio - 964/2010 UAM Guias e Sarjetas - Jd. Tarumãs

 

500.000,00

Excesso de arrecadacão - Convênio - 1480/2009 UAM Ponte Massaguacu

 

117.603,16

Excesso de arrecadacão - Convênio 1394/2009 - UAM Galeria Av. Brasilia

 

114.185,36

Excesso de arrecadacão - Convênio 1363/2009 - UAM Galeria Corrego Ipiranga

 

199.006,08

SUB-TOTAL

 

1.423.794,60

 

 

 

TOTAL

 

2.648.294,60

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.