Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.648.294,60 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78 |
Fonte de recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
............................................................. |
500,00 |
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02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 116 |
Fonte de recurso 01 |
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Material de consumo |
............................................................. |
2.000,00 |
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02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
............................................................. |
200.000,00 |
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02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 4.4.90.52.00 - 124 |
Fonte de recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
............................................................. |
1.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 592 |
Fonte de recurso 02 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
80.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 128 |
Fonte de recurso 01 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
30.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 130 |
Fonte de recurso 02 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
500.000,00 |
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02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
............................................................. |
130.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 584 |
Fonte de recurso 02 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
117.603,16 |
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02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 585 |
Fonte de recurso 02 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
563.191,44 |
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02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.11.00 - 261 |
Fonte de recurso 01 |
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Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
............................................................. |
870.000,00 |
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02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 299 |
Fonte de recurso 01 |
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Auxílio transporte |
............................................................. |
124.000,00 |
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02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
............................................................. |
30.000,00 |
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TOTAL |
............................................................. |
2.648.294,60 |
Artigo 2º O crédito
acima será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 3.3.90.30.00 - 77 |
Fonte de recurso 01 |
|
Material de consumo |
............................................................. |
500,00 |
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02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obras e instalações |
............................................................. |
30.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 131 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obras e instalações |
............................................................. |
80.000,00 |
|
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02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 594 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obras e instalações |
............................................................. |
870.000,00 |
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02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 223 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
............................................................. |
244.000,00 |
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SUB-TOTAL |
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1.224.500,00 |
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Excesso de arrecadação - Geral |
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243.000,00 |
Excesso de arrecadacao - Convenio 2010/34/00158.2 DAEE |
250.000,00 |
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Excesso de arrecadacão - Convênio - 964/2010 UAM Guias e Sarjetas - Jd. Tarumãs |
500.000,00 |
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Excesso de arrecadacão - Convênio - 1480/2009 UAM Ponte Massaguacu |
117.603,16 |
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Excesso de arrecadacão - Convênio 1394/2009 - UAM Galeria Av. Brasilia |
114.185,36 |
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Excesso de arrecadacão - Convênio 1363/2009 - UAM Galeria Corrego Ipiranga |
199.006,08 |
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SUB-TOTAL |
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1.423.794,60 |
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TOTAL |
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2.648.294,60 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.