LEI Nº 1901, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 252

Fonte de recurso 02

 

Material de consumo

.............................................................

160.000,00

 

 

 

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.50.43.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Subvenções Sociais

.............................................................

31.000,00

 

 

 

02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 428

Fonte de recurso 06

 

Subvenções Sociais

.............................................................

30.000,00

 

 

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.30.00 - 430

Fonte de recurso 06

 

Material de consumo

.............................................................

45.000,00

 

 

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 434

Fonte de recurso 06

 

Equipamento e material permanente

.............................................................

45.000,00

 

 

 

TOTAL

.............................................................

311.000,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os incisos I e II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

 

 

 

Excesso de arrecadação - Fonte 01

31.000,00

 

 

 

Excesso de arrecadação - Fonte 02 - Merenda Escolar

160.000,00

 

 

 

Superávit Financeiro - Fonte 06 - FMDCA

120.000,00

 

 

 

TOTAL

 

311.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.