LEI Nº 1905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por objetivo a realização conjunta, mediante recursos financeiros do Estado de São Paulo e do Município, e execução pelo Município das obras de construção, ampliação e/ou reforma do prédio do Fórum da Comarca.

 

Parágrafo único - A autorização supra, compreende a assinatura do competente Convênio e eventuais Termos Aditivos, quando necessários.

 

Artigo 2º Para a execução do disposto na presente Lei, fica o Município de Caraguatatuba igualmente autorizado a participar da obra a que se refere o artigo 1º, a título de contrapartida, com o percentual de 10% (dez por cento) do valor total da obra.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.