LEI Nº 1910, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, COM AO DE AGENTE ADMINISTRATIVO.

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraguatatuba manteve eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado reenquadrar os cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Auxiliar de Consultório Dentário, enquadrados no nível 26 do Anexo IV da Lei Municipal 1.542/08, que alterou a Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, para o nível 39 do citado anexo, mantidos os demais enquadramentos do cargo.

 

Art. As despesas decorrentes com aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 16 de fevereiro de 2011.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 18 de fevereiro de 2011.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.