LEI Nº 1910, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, COM AO DE AGENTE ADMINISTRATIVO.
Autor: Vereador
Aurimar Mansano.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Caraguatatuba manteve eu promulgo, nos termos do §
6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo
autorizado reenquadrar os cargos
de Auxiliar de Enfermagem e de
Auxiliar de Consultório Dentário, enquadrados no nível 26 do
Anexo IV da Lei Municipal 1.542/08, que
alterou a Lei Municipal nº 992, de 20 de
dezembro de 2002, para o nível 39 do citado anexo, mantidos os demais enquadramentos do cargo.
Art. 2° As despesas
decorrentes com aplicação
da presente lei, correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 16 de
fevereiro de 2011.
VER. WILSON AGNALDO
GOBETTI
Presidente
Registrado e Publicado em 18 de
fevereiro de 2011.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar
II
Expediente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.