REVOGADA PELA LEI Nº 2.223/2015

 

LEI Nº 1.911, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

AUTORIZA A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL PARA A CLASSE DE BEM DOMINICAL DO MUNICÍPIO E CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO À LOJA MAÇÔNICA RENASCER Nº 3633.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional para a classe de bem dominical do Município a seguinte área:

 

“Lote 17 da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, Caraguatatuba - SP. Inicia-se no ponto 1, cravado na divisa do lote 16 da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, distante 14,00m do ponto de interseção formado pelos alinhamentos das Ruas 8 e 19; daí segue com o azimute de 10º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com a Rua 8, até o ponto 2, onde deflete a direita e segue com o azimute de 100º27'36" e distância de 30,00, confrontando com o lote 18, até o ponto 9, onde deflete a direita e segue com o azimute de 190º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com o lote 14, até o ponto 10; aí deflete a direita e passa a confrontar com o lote 16, seguindo com o azimute de 280º27'36" e distância de 30,00m, até alcançar o ponto 1, fechando aí o perímetro e totalizando 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).”

 

Artigo 2º Fica também autorizado o Poder Executivo a conceder direito real de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, dos lotes 17, 18, 19 e 20, da quadra A-21, do loteamento denominado “Jardim Britânia”, integrantes do patrimônio público do Município à Loja Maçônica Renascer nº 3633, e que assim se descrevem:

 

“Lote 17, da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, Caraguatatuba - SP. Inicia-se no ponto 1, cravado na divisa do lote 16 da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, distante 14,00m do ponto de interseção formado pelos alinhamentos das Ruas 8 e 19; daí segue com o azimute de 10º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com a Rua 8, até o ponto 2, onde deflete a direita e segue com o azimute de 100º27'36" e distância de 30,00, confrontando com o lote 18, até o ponto 9, onde deflete a direita e segue com o azimute de 190º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com o lote 14, até o ponto 10; aí deflete a direita e passa a confrontar com o lote 16, seguindo com o azimute de 280º27'36" e distância de 30,00m, até alcançar o ponto 1, fechando aí o perímetro e totalizando 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).”

 

“Lote 18, da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, Caraguatatuba - SP. Inicia-se no ponto 2, cravado na divisa do lote 17 da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, distante 26,00m do ponto de interseção formado pelos alinhamentos das Ruas 8 e 19; daí segue com o azimute de 10º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com a Rua 8, até o ponto 3, onde deflete a direita e segue com o azimute de 100º27'36" e distância de 30,00, confrontando com o lote 19, até o ponto 8, onde deflete a direita e segue com o azimute de 190º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com o lote 13, até o ponto 9; aí deflete a direita e passa a confrontar com o lote 17, seguindo com o azimute de 280º27'36" e distância de 30,00m, até alcançar o ponto 2, fechando aí o perímetro e totalizando 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).”

 

“Lote 19, da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, Caraguatatuba - SP. Inicia-se no ponto 3, cravado na divisa do lote 18 da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, distante 38,00m do ponto de interseção formado pelos alinhamentos das Ruas 8 e 19; daí segue com o azimute de 10º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com a Rua 8, até o ponto 4, onde deflete a direita e segue com o azimute de 100º27'36" e distância de 30,00, confrontando com o lote 20, até o ponto 7, onde deflete a direita e segue com o azimute de 190º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com o lote 12, até o ponto 8; aí deflete a direita e passa a confrontar com o lote 18, seguindo com o azimute de 280º27'36" e distância de 30,00m, até alcançar o ponto 3, fechando aí o perímetro e totalizando 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).”

 

“Lote 20, da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, Caraguatatuba - SP. Inicia-se no ponto 4, cravado na divisa do lote 19 da quadra A-21 do loteamento Jardim Britânia, distante 50,00m do ponto de interseção formado pelos alinhamentos das Ruas 8 e 19; daí segue com o azimute de 10º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com a Rua 8, até o ponto 5, onde deflete a direita e segue com o azimute de 100º27'36" e distância de 30,00, confrontando com o lote 21, até o ponto 6, onde deflete a direita e segue com o azimute de 190º27'36" e distância de 12,00m, confrontando com o lote 11, até o ponto 7; aí deflete a direita e passa a confrontar com o lote 19, seguindo com o azimute de 280º27'36" e distância de 30,00m, até alcançar o ponto 4, fechando aí o perímetro e totalizando 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).”

 

Artigo 3º A concessão será feita para que a Loja Maçônica Renascer nº 3633 construa no local a sua sede e outros equipamentos para desenvolvimento de um projeto destinado à recuperação de dependentes, como consta do Processo Administrativo nº 23.954/2010, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Artigo 4º No instrumento de outorga da concessão, deverá constar que a entidade beneficiária obriga-se a dar início às obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, da data da formalização do contrato, devendo concluí-las no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de ser tornada sem efeito a concessão, revertendo o imóvel ao patrimônio público, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias que tenha realizado.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.