LEI Nº 2.223, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
“REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.911, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Municipal nº 1.911, de 18 de fevereiro de 2011, que autorizou a Concessão
de Direito Real de Uso dos lotes 17, 18, 19 e 20, da quadra A-21, do loteamento
denominado “Jardim Britânia”, à Loja Maçônica Renascer nº 3633.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20
de março de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.