LEI Nº 2.223, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

 

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.911, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.911, de 18 de fevereiro de 2011, que autorizou a Concessão de Direito Real de Uso dos lotes 17, 18, 19 e 20, da quadra A-21, do loteamento denominado “Jardim Britânia”, à Loja Maçônica Renascer nº 3633.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de março de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.