LEI Nº 019, DE 31 DE JULHO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CR$ 64.975.000,00 (sessenta e quatro
milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), à conta das seguintes
verbas do orçamento vigente:
2.04-03.07.0212-05-3113-ficha 027 |
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obrigações patronais...................................................................... |
CR$ |
800.000,00 |
2.04-03.07.0212-05-3120-ficha 028 |
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material de
consumo...................................................................... |
CR$ |
600.000,00 |
2.05-03.07.0212-06-3120-ficha 038 |
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|
material de
consumo...................................................................... |
CR$ |
10.000,00 |
2.05-03.07.0212-06-3132-ficha 039 |
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outros serviços e encargos.............................................................. |
CR$ |
80.000,00 |
2.06-03-08.0332-07-3261-ficha 047 |
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juros da dívida
contratada.............................................................. |
CR$ |
3.000.000,00 |
2.06-03.08.0332-07-3262-ficha 048 |
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|
outros encargos da dívida
contratada............................................... |
CR$ |
300.000,00 |
2.06-03.08.0332-07-3266-ficha 050 |
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encargos de outras dívidas............................................................. |
CR$ |
290.000,00 |
2.06-03.08.0332-07-4351-ficha 052 |
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amortização da dívida
contratada.................................................... |
CR$ |
400.000,00 |
2.06-03.08.0332-07-4354-ficha 053 |
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outras
amortizações...................................................................... |
CR$ |
4.640.000,00 |
2.07-08.42.1881-01-4110-ficha 059 |
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|
ampliação e construção de obras escolares........................................ |
CR$ |
20.000.000,00 |
2.07-08.48.2472-08-3120-ficha 076 |
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material de
consumo...................................................................... |
CR$ |
70.000,00 |
2.08-03.07.0212-09-3131-ficha 083 |
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|
outros serviços e
encargos.............................................................. |
CR$ |
70.000,00 |
2.09-03.07.0212-10-3120-ficha 088 |
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material de consumo..................................................................... |
CR$ |
5.500.000,00 |
2.09-03.07.0212-10-3132-ficha 090 |
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|
outros serviços e
encargos............................................................. |
CR$ |
16.000.000,00 |
2.09-13.75.4281-10-4110-ficha 099 |
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ampliação e construção de postos de
saúde...................................... |
CR$ |
1.500.000,00 |
2.09-03.07.0211-14-4210-ficha 106 |
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Aquisição de imóveis...................................................................... |
CR$ |
6.000.000,00 |
2.10-11.65.3632-11-3120-ficha 109 |
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material de
consumo..................................................................... |
CR$ |
100.000,00 |
2.10-08.46.2242-11-3132-ficha 116 |
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|
outros serviços e
encargos.............................................................. |
CR$ |
400.000,00 |
2.11-13.75.4282-12-3120-ficha 120 |
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material de consumo...................................................................... |
CR$ |
4.500.000,00 |
2.11-13.75.4282-12-3253-ficha 124 |
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Salário
família............................................................................... |
CR$ |
15.000,00 |
2.11-15.81.4862-12-3132-ficha 129 |
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Outros serviços e
encargos............................................................. |
CR$ |
700.000,00 |
T O TAL............ |
CR$ |
64.975.000,00 |
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso da
arrecadação.
Art. 3º
Para atender as despesas decorrentes com pessoal e obrigações patronais, fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto as verbas necessárias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 31 de julho de
1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 31 de julho de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.