LEI Nº 019, DE 31 DE JULHO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 64.975.000,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.04-03.07.0212-05-3113-ficha 027

 

 

obrigações patronais......................................................................

CR$

800.000,00

2.04-03.07.0212-05-3120-ficha 028

 

 

material de consumo......................................................................

CR$

600.000,00

2.05-03.07.0212-06-3120-ficha 038

 

 

material de consumo......................................................................

CR$

10.000,00

2.05-03.07.0212-06-3132-ficha 039

 

 

outros serviços e encargos..............................................................

CR$

80.000,00

2.06-03-08.0332-07-3261-ficha 047

 

 

juros da dívida contratada..............................................................

CR$

3.000.000,00

2.06-03.08.0332-07-3262-ficha 048

 

 

outros encargos da dívida contratada...............................................

CR$

300.000,00

2.06-03.08.0332-07-3266-ficha 050

 

 

encargos de outras dívidas.............................................................

CR$

290.000,00

2.06-03.08.0332-07-4351-ficha 052

 

 

amortização da dívida contratada....................................................

CR$

400.000,00

2.06-03.08.0332-07-4354-ficha 053

 

 

outras amortizações......................................................................

CR$

4.640.000,00

2.07-08.42.1881-01-4110-ficha 059

 

 

ampliação e construção de obras escolares........................................

CR$

20.000.000,00

2.07-08.48.2472-08-3120-ficha 076

 

 

material de consumo......................................................................

CR$

70.000,00

2.08-03.07.0212-09-3131-ficha 083

 

 

outros serviços e encargos..............................................................

CR$

70.000,00

2.09-03.07.0212-10-3120-ficha 088

 

 

material de consumo.....................................................................

CR$

5.500.000,00

2.09-03.07.0212-10-3132-ficha 090

 

 

outros serviços e encargos.............................................................

CR$

16.000.000,00

2.09-13.75.4281-10-4110-ficha 099

 

 

ampliação e construção de postos de saúde......................................

CR$

1.500.000,00

2.09-03.07.0211-14-4210-ficha 106

 

 

Aquisição de imóveis......................................................................

CR$

6.000.000,00

2.10-11.65.3632-11-3120-ficha 109

 

 

material de consumo.....................................................................

CR$

100.000,00

2.10-08.46.2242-11-3132-ficha 116

 

 

outros serviços e encargos..............................................................

CR$

400.000,00

2.11-13.75.4282-12-3120-ficha 120

 

 

material de consumo......................................................................

CR$

4.500.000,00

2.11-13.75.4282-12-3253-ficha 124

 

 

Salário família...............................................................................

CR$

15.000,00

2.11-15.81.4862-12-3132-ficha 129

 

 

Outros serviços e encargos.............................................................

CR$

700.000,00

T O TAL............

CR$

64.975.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso da arrecadação.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes com pessoal e obrigações patronais, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto as verbas necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de julho de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.