Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 2º, da LEI Nº 1.865, de 20 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Caraguatatuba a doar imóveis urbanos ao Sindicato dos Servidores Municipais de Caraguatatuba (SINDSERV), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O terreno descrito
no artigo anterior se destina à construção de unidades residenciais para
alienação aos Servidores Públicos Municipais com renda de até 06 (seis)
salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV,
instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de junho de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.