LEI Nº 1954, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

Altera o art. 2º, da LEI Nº 1.865, de 20 de setembro de 2010

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2º, da LEI Nº 1.865, de 20 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Caraguatatuba a doar imóveis urbanos ao Sindicato dos Servidores Municipais de Caraguatatuba (SINDSERV), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O terreno descrito no artigo anterior se destina à construção de unidades residenciais para alienação aos Servidores Públicos Municipais com renda de até 06 (seis) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de junho de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.