LEI Nº 1974, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar da destinação legal o bem imóvel que especifica, e alienar, por doação, ao Estado de São Paulo, para a construção de quadra esportiva e a instalação de unidade educacional de ensino técnico no Município de Caraguatatuba

 

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Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação legal prevista no art. 159, alínea “d”, da Lei Municipal nº 969, de 11 de agosto de 1975, bem como a alienar, por doação, ao Estado de São Paulo a seguinte área:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação legal prevista no art. 159, alínea “d”, da Lei Municipal nº 969, de 11 de agosto de 1975, bem como alienar, por doação, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 62.823.257/0001-09 a seguinte área: (Redação dada pela Lei nº 2014/2012)

 

I - Imóvel: Terreno situado no Loteamento Jardim Jaqueira, nesta cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóvel sob o nº 55.612, assim descrito:

 

“Inicia-se no ponto 1, cravado no ponto da curva frontal à Rua Sete, distante 12,19m do ponto de intersecção formando pela confluência dos alinhamentos da Rua Sete com a Rua Seis, caracterizado pelas coordenadas georreferenciadas ao sistema U.T.M, N= 7387173.51, E=456052.07 e coordenadas geodésicas latitude sul 23º37’31.640” e longitude oeste 45º25’51.044”, de onde se segue numa linha reta de 7,87m, com azimute de 298º30’57”, até atingir o ponto 2, de coordenadas N: 7387177.27 e E: 456045.15, do ponto 2 segue numa linha curva de 11,75, com raio de 59,04m e ângulo de convergência de 11º24’24”, até atingir o ponto 3, de coordenadas N:7387183.65 e E:456035.31; do ponto 3, segue numa linha reta de 79,64m, com azimute de 305º23’50”, até atingir o ponto 4, de coordenadas N:7387229.78 e E:455970.39, confrontando do ponto 1 ao ponto 4, com alinhamento da Rua Sete; do ponto 4, segue numa linha curva de 19,19m, com raio de 9,00m e ângulo de convergência de 122º11’15” até atingir o ponto 5, de coordenadas N:7387245.44 e E:455972.17, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Rua Sete e Rua Alice de Souza Capelli; do ponto 5, segue numa linha reta de 108,52m, com azimute de 67º35’05”, confrontando com o alinhamento da Rua Alice de Souza Capelli, até atingir o ponto 6, de coordenadas N:7387286.82 e E:456072.50, confrontando com o alinhamento da Rua Alice de Souza Capelli; do ponto 6, segue numa linha curva de 19.45m, com raio de 9,00m e ângulo de convergência de 123º48’38”, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Rua Alice de Souza Capelli e Rua Seis, até atingir o ponto 7, de coordenadas N:7387276.72 e E:456084.75; do ponto 7, segue numa linha reta de 99,03m, com azimute de 191º23’43”, confrontando com o alinhamento da Rua Seis, até atingir o ponto 8, de coordenadas N:7387179.64 e E:456065.19; do ponto 8, segue numa linha curva de 16,83m, com raio de 9,00m e ângulo de convergência 107º7’11”, até atingir o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo uma área total de 7.531,12m²”.

 

Artigo 2º O donatário deverá destinar a área à construção de quadra esportiva e implantação de unidade educacional de ensino técnico.

 

Artigo 3º Não poderá o donatário dar à área destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, sob pena de reversão da mesma ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias, independente de retenção ou de indenização.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.