LEI Nº 1980, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DECLARA VÁLIDOS OS DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.635/08, 1.786/09 E 1.823/10, SOBRE PRÓ-LABORE A POLICIAIS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraguatatuba manteve eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º São declarados válidos e mantidos todos os termos das Leis Municipais números 1.635, de 30 de dezembro de 2008, 1.786, de 30 de novembro de 2009, e 1.823, de de abril de 2010, que tratam do pagamento de pró-labore a policias militares.

 

Art. Por opção do policial militar, este poderá perceber os benefícios fixados pelas leis constantes do artigo primeiro desta lei ou os benefícios fixados pela Lei Complementar Municipal nº 40, de 12 de setembro de 2011.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 27 de outubro de 2011.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 25 de outubro de 2011.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Publicado em 10 de novembro de 2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 947.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.