Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas novas vagas no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo relacionadas, passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:
CARGOS |
QUANTITATIVO
DE VAGAS CRIADAS |
QUANTITATIVO
TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO |
92 |
480 |
|
06 |
12 |
|
01 |
03 |
|
02 |
102 |
|
02 |
05 |
|
200 |
600 |
|
10 |
110 |
|
30 |
200 |
|
100 |
450 |
Artigo 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Agente Administrativo, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Radiologia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Nutricionista, Professor Adjunto II, Inspetor de Alunos e Professor de Educação Básica II, continuam aqueles previstos na Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, na Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, e demais alterações.
Artigo 3º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de novembro de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.