LEI Nº 1985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Criam-se novas vagas no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba e dá outras providências

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas novas vagas no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo relacionadas, passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:

 

 

CARGOS

QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO

Agente Administrativo

92

480

Terapeuta Ocupacional

06

12

Técnico de Radiologia

01

03

Auxiliar de Enfermagem

02

102

Nutricionista

02

05

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

200

600

Professor Adjunto II

10

110

Inspetor de Alunos

30

200

Professor de Educação Básica II

100

450

 

Artigo 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Agente Administrativo, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Radiologia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Nutricionista, Professor Adjunto II, Inspetor de Alunos e Professor de Educação Básica II, continuam aqueles previstos na Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, na Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, e demais alterações.

 

Artigo 3º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de novembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.