Autor: Vereador Agostinho Lobo de Oliveira.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A Ementa e o Art.1º, da Lei Municipal nº 407, de 09 de maio de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Ementa: Denomina de
“CELESTE SANT’ANA DE BARROS” a Rua “TREZE”, no Bairro Tinga, neste Município.”
“Artigo 1º Fica denominada de “CELESTE SANT’ANA DE BARROS” a Rua “TREZE”, que se inicia na Rua Maria Augusta dos Anjos e termina na Rua Elvira Perpetua de Santana, localizada no Bairro do Tinga, neste Município.”
Artigo 2º O Poder Executivo comunicará a regularização da denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de novembro de
2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.