DENOMINA
DE “CELESTE SANT’ANA DE BARROS” A RUA “TREZE”, NO BAIRRO TINGA, NESTE
MUNICÍPIO. (Redação dada pela Lei nº
1988/2011)
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada Rua "Celeste Sant’ Ana de Barros" a Rua
14, localizada no Jardim Jaqueira, neste Município.
Artigo 1º Fica denominada
de “CELESTE SANT’ANA DE BARROS” a Rua “TREZE”, que se inicia na Rua
Maria Augusta dos Anjos e termina na Rua Elvira Perpetua de Santana, localizada
no Bairro do Tinga, neste Município. (Redação
dada pela Lei nº 1988/2011)
Artigo 2º O Poder Público Municipal, comunicará às Empresas Concessionárias de Serviços públicos, aos Cartórios da Comarca, às Associações Comerciais e dos Taxistas e Oficiais de Justiça a nova denominação.
Artigo 3º Fica fazendo parte desta Lei a justificativa em anexo.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.