LEI Nº 1988, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera a ementa e o artigo 1º, da Lei Municipal nº 407/1994, que denominou a Rua Celeste Sant Ana de Barros

 

Autor: Vereador Agostinho Lobo de Oliveira.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Ementa e o Art.1º, da Lei Municipal nº 407, de 09 de maio de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Ementa: Denomina de “CELESTE SANT’ANA DE BARROS” a Rua “TREZE”, no Bairro Tinga, neste Município.”

 

“Artigo 1º Fica denominada de CELESTE SANT’ANA DE BARROS a Rua “TREZE”, que se inicia na Rua Maria Augusta dos Anjos e termina na Rua Elvira Perpetua de Santana, localizada no Bairro do Tinga, neste Município.”

 

Artigo 2º O Poder Executivo comunicará a regularização da denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de novembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.