LEI Nº 1993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Cria a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, e dá outras providências

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA

 

Artigo 2º Compete à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, órgão da Administração Municipal Direta, exercer funções que contribuam para a adequada condução das políticas públicas que visem à melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência e Idosas, de suas famílias, bem como promover a articulação entre órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Caraguatatuba e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as Pessoas com Deficiência e para os Idosos, cabendo-lhe especialmente:

 

I - Assessorar o Prefeito na definição e implantação das políticas públicas voltadas às Pessoas com Deficiência e para os Idosos;

 

II - Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo, organismos internacionais, e com os demais setores da sociedade civil;

 

III - Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

IV - Buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, bem como pelo Conselho Municipal do Idoso.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Divisão de Relações Institucionais:

 

a) Seção de Assuntos Governamentais;

b) Seção de Integração da Sociedade Civil.

 

II - Divisão de Projetos:

 

a) Seção de Acessibilidade.

 

III - Divisão de Apoio Técnico:

 

a) Seção de Políticas de Inclusão;

b) Seção de Cadastro.

 

Artigo 4º Fica alterada a vinculação prevista no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.892, de 02 de dezembro de 2010, passando o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI) a ser vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS

 

Artigo 5º Para o funcionamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso ficam criados:

 

I - os cargos de provimento em comissão, constantes nas alíneas abaixo, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constante do Anexo I desta Lei:

 

a) Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

b) Secretário Municipal – Adjunto;

c) Diretor de Relações Institucionais;

d) Diretor de Projetos;

e) Diretor de Apoio Técnico;

f) Chefe de Seção de Assuntos Governamentais;

g) Chefe de Seção de Integração da Sociedade Civil;

h) Chefe de Seção de Acessibilidade;

i) Chefe de Seção de Políticas de Inclusão;

j) Chefe de Seção de Cadastro.

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal recebe subsídios sem vinculação a símbolos e vantagens, ficando destinado o símbolo CC- 0 ao Secretário Adjunto. Aos Diretores e Chefes de Seção o valor de referência é aquele constante do Anexo I.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a presente Lei, no que entender necessário.

 

Artigo 7º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 8º Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais e suplementares, visando à inclusão no orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso das devidas classificações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

ÓRGÃO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QTD

VENC. MENSAL (R$)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO

- Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

Subsídio

01

R$ 7.540,00

- Secretário Adjunto

CC-0

01

R$ 5.889,63

- Diretor de Relações Institucionais

CC- 3

01

R$ 2.613,19

- Diretor de Projetos

CC- 3

01

R$ 2.613,19

- Diretor de Apoio Técnico

CC-3

01

R$ 2.613,19

- Chefe de Seção de Assuntos Governamentais

CC-5

01

R$ 1.888,01

- Chefe de Seção de Integração da Sociedade Civil

CC-5

01

R$ 1.888,01

- Chefe de Seção de Acessibilidade

CC-5

01

R$ 1.888,01

- Chefe de Seção de Políticas de Inclusão

CC-5

01

R$ 1.888,01

- Chefe de Seção de Cadastro

CC-5

01

R$ 1.888,01