LEI Nº 2007, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação antecipada, imóvel que especifica e dá outras providências

 

Texto para Impressão

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação antecipada, partes do imóvel a serem destacadas de área maior, matriculado sob nº 56.124, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, assim descritas:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação antecipada, parte do imóvel a ser destacado de área maior, objeto do imóvel matriculado sob nº 56.125, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, que assim se descreve e caracteriza: (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)

 

I - Área “A”: situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 43.876,2345m², e perímetro de 934,15m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7384714,58m e E 455728,56 m, deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º41'04" e 125,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7384590,43m e E 455714,01m; deste ponto segue por curva com raio igual a 9m, desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda igual a 231º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice 8, de coordenadas N 7384582,54m e E 455704,02m; 276º41'04" e 262,80 m até o vértice 9, de coordenadas N 7384613,13m e E 455443,01m; deste ponto segue por curva com raio igual a 9m, desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda igual a 321º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice 10, de coordenadas N 7384623,12m e E 455435,12m; 6º41'04" e 167,00 m até o vértice 11, de coordenadas N 7384788,98m e E 455454,56m; deste ponto segue por curva com raio igual a 9m, desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda igual a 51º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice 12, de coordenadas N 7384796,87m e E 455464,54m; 96º41'04" e 137,85 m até o vértice 4, de coordenadas N 7384780,83m e E 455601,46m; deste, segue confrontando com Área B, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º41'04" e 60,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7384721,23m e E 455594,47m; 96º41'04" e 124,95 m até o vértice 2, de coordenadas N 7384706,69m e E 455718,57m; deste ponto segue por curva com raio igual a 9m e desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda igual a 51º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00'00.000000"º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

II – Área “B”: situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 8.002,2345m², e perímetro de 380,17m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7384714,58m e E 455728,56 m, deste, segue confrontando com Área A, por curva com raio igual a 9m e desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda igual a 231º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice 2, de coordenadas N 7384706,69m e E 455718,57m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 276º41'04" e 124,95 m até o vértice 3, de coordenadas N 7384721,23m e E 455594,47m; 6º41'04" e 60,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7384780,83m e E 455601,46m; deste segue confrontando com o imóvel de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º41'04" e 124,95 m até o vértice 5, de coordenadas N 7384766,28m e E 455725,56m; deste segue por curva com raio igual a 9m, desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda igual a 141º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice 6, de coordenadas N 7384756,30m e E 455733,45m; 186º41'04" e 42,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00'00.000000"º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Imóvel situado no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 8,2981ha, e perímetro de 1.352,30m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice D1, localizado à 94,02 m e com um azimute de 12° 45’45” do vértice A20_M_0917, de coordenadas N 7.383.455,71 m e E 455.241,35 m e, à 109,83 m e com um azimute de 27° 10’44” do vértice A20_M_0918, de coordenadas N 7.383.449,74 m e E 455.212,10 m; deste, segue confrontando com a GLEBA 2 (Matrícula 56.122) com os seguintes azimutes e distâncias: 3°34'57" e 332,84 m até o vértice S4; deste, segue confrontando com a GLEBA 3 (Matrícula 56.123), com os seguintes azimutes e distâncias: 108°37'54" e 251,54 m até o vértice S3; 66°52'23" e 183,99 m até o vértice S2-B; deste, segue confrontando com a GLEBA 2 (Matrícula 56.122), com os seguintes azimutes e distâncias: 211°51'16" e 317,57 m até o vértice D2; 258°13'41" e 266,36 m até o vértice D1, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área de 8,2981ha. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)

 

§ 1º As áreas A e B, contíguas, poderão ser recebidas em doação antecipada pelo Poder Executivo remembradas, desmembradas ou, ainda, destacadas em áreas menores, sempre respeitado o perímetro descrito nos incisos I e II, acima.

 

§ 1º A área doada antecipadamente tem por finalidade atender a Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979 e a legislação municipal correlata, para implantação de vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, nos locais doados. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)

 

§ 2º A área doada antecipadamente tem por finalidade atender a Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979 e a legislação municipal correlata, para implantação de vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, nos locais doados.

 

§ 2º A área de que trata esta Lei é considerada adiantamento dos espaços públicos de futuro loteamento a ser implantado em áreas pertencentes ao doador, devendo a Prefeitura, na época oportuna, somar tal área às demais que serão ofertadas pelo loteador a fim de constatar se o mínimo previsto nesses casos foi atingido. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)

 

§ 3º A área de que trata esta Lei é considerada adiantamento dos espaços públicos de futuro loteamento a ser implantado ao redor da mesma, devendo a Prefeitura, na época oportuna, somar tal área às demais que serão ofertadas pelo loteador a fim de constatar se o mínimo previsto nesses casos foi atingido.

 

§ 3º O imóvel recebido em doação terá acesso à via pública através de passagem a ser instituída no imóvel matriculado sob nº 56.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba até que seja implantada via pública de acesso ao imóvel a ser doado. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)

 

§ 4º O imóvel recebido em doação terá acesso à via pública através da seguinte passagem: rumo de passagem situado no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 3.271,28m², e perímetro de 948,66m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice R1, de coordenadas N 7384803,82m e E 455465,36 m, deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º41'04" e 467,54 m até o vértice R2, de coordenadas N 7384749,40m e E 455929,72m; deste, segue confrontando com DER - SP, Rodovia SP 055, "Rod. Dr. Manoel Hipólito Rego", com os seguintes azimutes e distâncias: 190º10'55" e 7,01 m até o vértice R3, de coordenadas N 7384742,50m e E 455928,48m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º41'04" e 204,31m até o vértice 5, de coordenadas N 7384766,28m e E 455725,56m; deste, segue confrontando com Área B, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º41'04" e 124,95 m até o vértice 4, de coordenadas N 7384780,83m e E 455601,46m; deste, segue confrontando com Área A, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º41'04" e 137,85 m até o vértice 12, de coordenadas N 7384796,87m e E 455464,54m; deste, segue confrontando com o imóvel de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes e distâncias: 6º41'04" e 7,00 m até o vértice R1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00'00.000000"º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

§ 4º A Municipalidade aprovará em processo administrativo próprio o desmembramento da área a ser doada, que será destacada do imóvel descrito no caput, a fim de proceder à formalização do ato de doação perante o serviço notarial e registral competente. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)

 

§ 5º  A área será destinada a construção da nova sede da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba ou outros equipamentos institucionais. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)

 

Artigo 2º Tratando-se de doação de área diretamente à Prefeitura, não incidirá o disposto no § 3º, do art. 151, da Lei Complementar nº 42, de 24 de novembro de 2011, ou outra que a modifique ou a revogue.

 

Artigo 3º As áreas doadas, em circunstância alguma, retornarão ao doador, nem tampouco ensejarão qualquer tipo de indenização, caso o loteamento não seja implantado.

 

Artigo 3º A área doada, em circunstância alguma ensejará qualquer tipo de indenização, caso o loteamento não seja implantado, bem como deverá ser utilizada para as finalidades previstas no § 5º do art. 1º sob pena de reversão. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de março de 2012.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.