LEI Nº 2007, DE 08 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação antecipada,
imóvel que especifica e dá outras providências
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Autor: Órgão
Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação
antecipada, partes do imóvel a serem destacadas de área maior, matriculado sob
nº 56.124, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, assim
descritas:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado
a receber, em doação antecipada, parte do imóvel a ser destacado de área maior,
objeto do imóvel matriculado sob nº 56.125, perante o Cartório de Registro de
Imóveis de Caraguatatuba, que assim se descreve e caracteriza: (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)
I - Área “A”: situada
no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de
43.876,2345m², e perímetro de 934,15m, iniciando-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N 7384714,58m e E 455728,56 m, deste,
segue confrontando com o imóvel de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes
e distâncias: 186º41'04" e 125,00 m até o vértice 7, de coordenadas N
7384590,43m e E 455714,01m; deste ponto segue por curva com raio igual a 9m,
desenvolvimento igual a 14,14
m, azimute da corda igual a 231º41'04" e distância
da corda igual a 12,73m até o vértice 8, de coordenadas N 7384582,54m e E
455704,02m; 276º41'04" e 262,80
m até o vértice 9, de coordenadas N 7384613,13m e E
455443,01m; deste ponto segue por curva com raio igual a 9m, desenvolvimento
igual a 14,14 m,
azimute da corda igual a 321º41'04" e distância da corda igual a 12,73m
até o vértice 10, de coordenadas N 7384623,12m e E 455435,12m; 6º41'04" e 167,00 m até o vértice 11,
de coordenadas N 7384788,98m e E 455454,56m; deste ponto segue por curva com
raio igual a 9m, desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda
igual a 51º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice 12, de
coordenadas N 7384796,87m e E 455464,54m; 96º41'04" e 137,85 m até o vértice 4,
de coordenadas N 7384780,83m e E 455601,46m; deste, segue confrontando com Área
B, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º41'04" e 60,00 m até o vértice 3, de
coordenadas N 7384721,23m e E 455594,47m; 96º41'04" e 124,95 m até o vértice 2,
de coordenadas N 7384706,69m e E 455718,57m; deste ponto segue por curva com
raio igual a 9m e desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda
igual a 51º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 45º00'00.000000"º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
II – Área “B”: situada
no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 8.002,2345m²,
e perímetro de 380,17m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 7384714,58m e E 455728,56 m, deste, segue confrontando com Área
A, por curva com raio igual a 9m e desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda
igual a 231º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice 2, de
coordenadas N 7384706,69m e E 455718,57m; deste segue com os seguintes azimutes
e distâncias: 276º41'04" e 124,95 m até o vértice 3, de coordenadas N
7384721,23m e E 455594,47m; 6º41'04" e 60,00 m até o vértice 4, de
coordenadas N 7384780,83m e E 455601,46m; deste segue confrontando com o imóvel
de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º41'04" e 124,95 m até o vértice 5,
de coordenadas N 7384766,28m e E 455725,56m; deste segue por curva com raio
igual a 9m, desenvolvimento igual a 14,14 m, azimute da corda igual a
141º41'04" e distância da corda igual a 12,73m até o vértice 6, de
coordenadas N 7384756,30m e E 455733,45m; 186º41'04" e 42,00 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
45º00'00.000000"º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Imóvel situado no Município de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 8,2981ha, e perímetro de
1.352,30m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice D1, localizado à
94,02 m
e com um azimute de 12° 45’45” do vértice A20_M_0917, de coordenadas N 7.383.455,71 m e E 455.241,35 m e, à 109,83 m e com um azimute
de 27° 10’44” do vértice A20_M_0918, de coordenadas N 7.383.449,74 m e E 455.212,10 m; deste,
segue confrontando com a GLEBA 2
(Matrícula 56.122) com os seguintes azimutes e distâncias: 3°34'57"
e 332,84 m
até o vértice S4; deste, segue confrontando com a GLEBA 3 (Matrícula 56.123), com os seguintes azimutes e
distâncias: 108°37'54" e 251,54
m até o vértice S3; 66°52'23" e 183,99 m até o vértice
S2-B; deste, segue confrontando com a GLEBA
2 (Matrícula 56.122), com os seguintes azimutes e distâncias:
211°51'16" e 317,57 m
até o vértice D2; 258°13'41" e 266,36 m até o vértice D1, ponto inicial da
descrição deste perímetro perfazendo uma área de 8,2981ha. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)
§ 1º As
áreas A e B, contíguas, poderão ser recebidas em doação antecipada pelo Poder
Executivo remembradas, desmembradas ou, ainda, destacadas em áreas menores,
sempre respeitado o perímetro descrito nos incisos I e II, acima.
§ 1º A área doada antecipadamente tem por finalidade
atender a Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979 e a legislação
municipal correlata, para implantação de vias, praças, espaços livres e as
áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, nos locais
doados. (Redação dada pela Lei
nº 2.067/2013)
§ 2º A área
doada antecipadamente tem por finalidade atender a Lei Federal nº 6.766, de 19
de novembro de 1979 e a legislação municipal correlata, para implantação de
vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e
outros equipamentos urbanos, nos locais doados.
§
2º A área de que trata esta Lei é considerada adiantamento dos espaços
públicos de futuro loteamento a ser implantado em áreas pertencentes ao doador,
devendo a Prefeitura, na época oportuna, somar tal área às demais que serão
ofertadas pelo loteador a fim de constatar se o mínimo previsto nesses casos
foi atingido. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)
§ 3º A área
de que trata esta Lei é considerada adiantamento dos espaços públicos de futuro
loteamento a ser implantado ao redor da mesma, devendo a Prefeitura, na época
oportuna, somar tal área às demais que serão ofertadas pelo loteador a fim de
constatar se o mínimo previsto nesses casos foi atingido.
§ 3º O imóvel recebido em doação terá acesso à
via pública através de passagem a ser instituída no imóvel matriculado sob nº
56.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba até que seja implantada
via pública de acesso ao imóvel a ser doado. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)
§ 4º O
imóvel recebido em doação terá acesso à via pública através da seguinte
passagem: rumo de passagem situado no Município de Caraguatatuba, Estado de São
Paulo, com área total de 3.271,28m², e perímetro de 948,66m, iniciando-se a
descrição deste perímetro no vértice R1, de coordenadas N 7384803,82m e E 455465,36 m, deste,
segue confrontando com o imóvel de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes
e distâncias: 96º41'04" e 467,54
m até o vértice R2, de coordenadas N 7384749,40m e E
455929,72m; deste, segue confrontando com DER - SP, Rodovia SP 055, "Rod.
Dr. Manoel Hipólito Rego", com os seguintes azimutes e distâncias:
190º10'55" e 7,01 m
até o vértice R3, de coordenadas N 7384742,50m e E 455928,48m; deste, segue
confrontando com o imóvel de matrícula 56.124,
com os seguintes azimutes e distâncias: 276º41'04" e 204,31m até o vértice
5, de coordenadas N 7384766,28m e E 455725,56m; deste, segue confrontando com Área B, com os seguintes azimutes e
distâncias: 276º41'04" e 124,95
m até o vértice 4, de coordenadas N 7384780,83m e E
455601,46m; deste, segue confrontando com Área
A, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º41'04" e 137,85 m até o vértice 12,
de coordenadas N 7384796,87m e E 455464,54m; deste, segue confrontando com o imóvel
de matrícula 56.124, com os seguintes azimutes e distâncias: 6º41'04" e 7,00 m até o vértice R1,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00'00.000000"º
WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 4º A Municipalidade aprovará em processo
administrativo próprio o desmembramento da área a ser doada, que será destacada
do imóvel descrito no caput, a fim de proceder à formalização do ato de doação perante
o serviço notarial e registral competente. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)
§ 5º A área será destinada a
construção da nova sede da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba ou
outros equipamentos institucionais. (Redação dada pela Lei nº 2.067/2013)
Artigo 2º Tratando-se
de doação de área diretamente à Prefeitura, não incidirá o disposto no §
3º, do art. 151, da Lei Complementar nº 42, de 24 de novembro de 2011, ou
outra que a modifique ou a revogue.
Artigo
3º As áreas doadas, em circunstância alguma, retornarão ao doador,
nem tampouco ensejarão qualquer tipo de indenização, caso o loteamento não seja
implantado.
Artigo
3º A área doada, em circunstância alguma ensejará qualquer tipo de
indenização, caso o loteamento não seja implantado, bem como deverá ser
utilizada para as finalidades previstas no § 5º do art. 1º sob pena de reversão.
(Redação
dada pela Lei nº 2.067/2013)
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 08 de março de 2012.
Antonio Carlos da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.