Autor: Ver. Celso Pereira
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3°, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Denomina de "ARGEMIRO ALVES DA SILVA" a
Travessa "Sem Nome", que inicia na Rua Campinas e termina em área de
propriedade particular, localizada no Loteamento Portal Patrimonium,
Bairro Massaguaçu.
Art. 1º Denomina de “Argemiro Alves da Silva”, a Travessa Sem Nome, que se inicia na Rua Carlos Drummond de Andrade e termina em área de propriedade particular, localizada no Loteamento Portal Patrimonium, Bairro Massaguaçu. (Redação dada pela Lei nº 2.592/2021)
Art. 2° Ficam fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos.
Art. 3° O Poder Executivo comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 05 de julho de 2012.
WILSON AGNALDO GOBETTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.