LEI
Nº 2.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO”.
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de recurso 04 |
|
Material de consumo |
............................................. |
40.000,00 |
|
|
|
04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte de recurso 04 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
............................................ |
60.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
............................................ |
100.000,00 |
Art. 2º
O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Excesso de arrecadação |
Fonte de recurso 04 |
100.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
100.000,00 |
Art. 3º
Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração
orçamentária.
Art. 4º Fica
autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.