LEI Nº 2.062, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de recurso 04

 

Material de consumo

.............................................

40.000,00

 

 

 

04.01.01 – 13.392.0072.2077 – 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de recurso 04

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

............................................

60.000,00

 

 

 

TOTAL

............................................

100.000,00

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Excesso de arrecadação

Fonte de recurso 04

100.000,00

 

 

TOTAL

 

100.000,00

 

Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.