LEI Nº 2.071, DE 12 DE
ABRIL DE 2013
CRIAM-SE NOVAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE
DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criadas novas vagas
no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo
relacionadas, passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:
CARGOS |
QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS |
QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO |
130 |
610 |
|
20 |
40 |
|
15 |
85 |
|
02 |
07 |
|
05 |
17 |
|
20 |
50 |
|
250 |
850 |
Art. 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Agente
Administrativo, Educador Social, Motorista II, Nutricionista, Terapeuta
Ocupacional, Agente de Zoonoses e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
continuam aqueles previstos na Lei
Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, na Lei
Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, e demais alterações.
Art. 3º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de abril de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.