LEI Nº 2.071, DE 12 DE ABRIL DE 2013

 

CRIAM-SE NOVAS VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas novas vagas no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, abaixo relacionadas, passando o quantitativo de cada cargo a ser o seguinte:

 

CARGOS

QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO

Agente Administrativo

130

610

Educador Social

20

40

Motorista II

15

85

Nutricionista

02

07

Terapeuta Ocupacional

05

17

Agente de Zoonoses

20

50

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

250

850

 

Art. 2º Os requisitos de ingresso e as atribuições dos cargos de Agente Administrativo, Educador Social, Motorista II, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Agente de Zoonoses e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, continuam aqueles previstos na Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, na Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, e demais alterações.  

 

Art. 3º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de abril de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.