LEI
Nº 2.072, DE 15 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor :
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto na Secretaria Municipal de Assistência Social um crédito adicional
especial no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) distribuído à seguinte classificação:
02 Executivo Municipal
13 Secretaria Municipal de
Assistência Social
02 Fundo Municipal de Assistência
Social
08.244.0078.2123 Ação Direta
4.4.90.52.00 Equipamento e
Material Permanente
Fonte de Recursos 05 –
Transferência de Recursos Federais R$
100.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º O
crédito adicional ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
a) excesso de arrecadação: O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondentes a recursos repassados
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Convênio nº
773880/2012 – Processo nº 71001.020008/2012-72 visando a Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente para os 03 Centros de Referências de
Assistência Social -CRAS.
Art. 3º
Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração
orçamentária.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de abril de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.