LEI Nº 2.072, DE 15 DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor : Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Assistência Social um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) distribuído à seguinte classificação:

 

02 Executivo Municipal

 

13 Secretaria Municipal de Assistência Social

 

02 Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0078.2123 Ação Direta

 

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

 

Fonte de Recursos 05 – Transferência de Recursos Federais    R$ 100.000,00

 

Total                                                                                                R$ 100.000,00         

 

Art. 2º O crédito adicional ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

a) excesso de arrecadação: O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondentes a recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Convênio nº 773880/2012 – Processo nº 71001.020008/2012-72 visando a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os 03 Centros de Referências de Assistência Social -CRAS.

 

Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de abril de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.