LEI Nº 2.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA PARA CONSTRUIR, ADMINISTRAR, OPERAR E MANTER O AQUÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, MEDIANTE CONCESSÃO ONEROSA”.

 

Texto Compilado

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo, na qualidade de Poder Concedente, autorizado a outorgar, mediante licitação pública, sob a modalidade de Concorrência, com exclusividade, a concessão onerosa do direito de construir, explorar, administrar, operar e manter o Aquário no Município de Caraguatatuba , a ser implantado em área pública, em conformidade com o disposto no art. 175 da Constituição Federal e nas Leis Federais n.º 8.987, de 13/02/1995, e n.º 8.666, de 21/06/93, e suas posteriores alterações.

 

Parágrafo único.  A concessão abrangerá todas as obras, benfeitorias e bens que venham a ser implantados pela concessionária, incluindo a operação comercial e a manutenção do Aquário durante o prazo da concessão, na forma a ser detalhada no edital da respectiva concorrência pública, bem como na minuta do contrato de concessão que vier a integrá-lo

 

Art. 2º  A Administração do Aquário implicará na responsabilidade da concessionária em garantir o seu eficaz funcionamento, segundo as normas e critérios a serem expedidos pelo Poder Executivo por meio do competente edital licitatório, incumbindo, ainda, à concessionária, a responsabilidade pelos empregados que vierem a operar o empreendimento, bem como pelo pagamento dos tributos que venham a incidir sobre as suas atividades, além das incumbências e encargos previstos no edital licitatório e no contrato de concessão.

 

 Art. 3º O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos, a contar da assinatura do Contrato de Concessão,  prazo  esse que poderá ser prorrogado, desde que seja observado o seguinte procedimento:

 

I - a Concessionária  manifeste, por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo da concessão, seu interesse da prorrogação do prazo do contrato pelo prazo acima referido;

 

II - a prorrogação da concessão dependerá da exclusiva vontade do Poder Executivo, ouvido o Poder Legislativo, consideradas as razões de conveniência operacional, técnica ou administrativa e o adequado desempenho das atividades prestadas pela concessionária.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar a área pública localizada no Loteamento Jardim Britânia, com 6.954,64 m², objeto da matrícula 57.024, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.781/2025)

 

Parágrafo único. A exploração do Aquário será executada pela concessionária por meio de disponibilização pelo Poder Executivo da área descrita no presente artigo, para o empreendimento e a sua construção, com todos os equipamentos necessários, pela forma que for disciplinada no respectivo edital do procedimento licitatório.

 

Art. 5º A concessão de que trata esta Lei pressupõe o interesse coletivo na execução do empreendimento e na prestação dos serviços decorrentes, exige serviços adequados, autoriza a justa remuneração do capital e impõe permanente fiscalização do Poder Público concedente.

 

Art. 6º A eventual transferência da concessão ou do controle acionário da concessionária deverá atender aos requisitos do artigo 27, da Lei n.º 8.987, de 13/02/1995, sob  pena de caducidade.

 

Art. 7º Para consecução da presente Lei, aplica-se no que couber, a Lei Federal 8987, de 13 de fevereiro de 1995.

 

Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a editar normas ou regulamentos sobre a concessão de que trata a presente Lei, com a finalidade de suprir eventual ausência de regras específicas da legislação federal, respeitadas a legislação vigente e o Contrato.

 

Art. 8º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de setembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.