LEI Nº 211, DE 09 DE JULHO DE 1992.
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 15 DE
JUNHO DE 1992.
Autor Ver.
Aureliano Pereira
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a prorrogar, por mais 30 dias, os efeitos da Lei Municipal Nº 194, de 15 de junho de 1992.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 09 de julho de
1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ
LIMA
Prefeito
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 09 de julho de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.