LEI Nº 211, DE 09 DE JULHO DE 1992.

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 15 DE JUNHO DE 1992.

 

Autor Ver. Aureliano Pereira

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 30 dias, os efeitos da Lei Municipal Nº 194, de 15 de junho de 1992.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de julho de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 09 de julho de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.