LEI Nº 2.117,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA A SEMANA DE INCENTIVO AO
ALEITAMENTO MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba
a “Semana do Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser realizada anualmente na
segunda semana do mês de maio.
Art. 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba a “Semana do Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto. (Redação dada pela Lei nº 2.669/2023)
Art. 2º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento
Materno”:
I ‒ estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio
ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de
vida da criança.
II ‒conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães
lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.
III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento
materno para a saúde das mães e das crianças.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através das Unidades Básicas de Saúde
realizarão cadastramento das mães interessadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º
As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
24 de outubro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.