LEI Nº 2.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caraguatatuba a “Semana do Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba a “Semana do Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto. (Redação dada pela Lei nº 2.669/2023)

 

Art. 2º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:

 

I estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.

 

II conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.

 

III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para a saúde das mães e das crianças.

 

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através das Unidades Básicas de Saúde realizarão cadastramento das mães interessadas.

 

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

Caraguatatuba, 24 de outubro de 2013.

 

    ANTONIO CARLOS DA SILVA

     Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.