LEI Nº 2.669, DE 13 DE JULHO DE 2023

 

Autor: Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

“Altera parcialmente o artigo 1º da Lei nº 2.117/2013, que instituiu a Semana do Aleitamento Materno no mês maio”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.117, de 24 de outubro de 2013, que instituiu no Município de Caraguatatuba a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba a “Semana do Incentivo ao Aleitamento Materno”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de julho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.