LEI Nº 2158, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

 

“INSTITUI O “SELO EMPRESA INCLUSIVA” NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais privadas que favoreçam adequação de seus estabelecimentos, tornando-os acessíveis e/ou que possibilite a empregabilidade de pessoas com deficiência.

 

Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais privadas que favoreçam adequação de seus estabelecimentos, tornando-os acessíveis e/ou que possibilite a empregabilidade de pessoas com deficiência e de idosos. (Redação dada pela Lei nº 2232/2015)

 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Parágrafo Único. Considera-se idoso, para efeitos desta lei, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 2232/2015)

 

Art. 3º Para efeito do parágrafo anterior, é necessário apresentação de laudo médico com o Código Internacional das Doenças (CID) e parecer favorável após avaliação baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), aplicada pela equipe técnica da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 

Art. 3º Para efeito do artigo anterior, é necessário apresentação de laudo médico com o Código Internacional das Doenças (CID) e parecer favorável após avaliação baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), aplicada pela equipe técnica da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. (Redação dada pela Lei nº 2232/2015)

 

Parágrafo único. Para efeito do parágrafo anterior, é necessário apresentação de documento RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH. (Incluído pela Lei nº 2232/2015)

 

Art. 4º Considera-se empresa a atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário, por meio de articulação dos fatores produtivos para produção ou circulação de bens ou de serviços, com fins lucrativos de natureza privada.

 

CAPÍTULO II

Das Inscrições

 

Art. 5º O “Selo Inclusivo” de Caraguatatuba será atribuído às empresas vencedoras de concurso, cujas regras serão publicadas em edital.

 

Art. 6º Poderão se inscrever empresas de Caraguatatuba, cuja classificação se enquadre nas seguintes modalidades, na categoria de Comércio e Serviços:

 

Porte da Empresa

Nº de funcionários

Microempresa

até 09 funcionários

Empresa de Pequeno Porte

10 a 49 funcionários

Empresa de Médio Porte

50 a 99 funcionários

Empresa de Grande Porte

>99 funcionários

Fonte: SEBRAE

 

Parágrafo único.  As empresas participantes deverão se enquadrar em uma das categorias de comércio e serviço, da lista anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.

 

Art. 7º A empresa interessada em obter o “Selo Empresa Inclusiva” deverá fazer sua inscrição no período de 06 de março até 06 de junho do ano vigente,  na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 

Art. 7º A empresa interessada em obter o “Selo Empresa Inclusiva” deverá fazer sua inscrição entre os meses de março a setembro do ano vigente, a depender do cronograma oficial a ser lançado, na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. (Redação dada pela Lei nº 2340/2017)

 

Art. 8º As empresas que fizerem sua inscrição automaticamente receberão acompanhamento e orientação técnica para o desenvolvimento das ações referentes a obtenção do selo.

 

CAPÍTULO III

Da avaliação

 

Art. 9º  A avaliação será efetivada por uma comissão, cuja composição será definida em regulamento, através de Resolução a ser expedida pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, a qual compete deferir o título de reconhecimento, após análise que se procederá do período de março do ano vigente à dezembro do ano seguinte.

 

Art. 10.  Os critérios se basearão em um questionário com pontuação específica, a partir de fundamentação bibliográfica acerca da temática, de forma quantitativa e qualitativa, que avaliarão os itens das seguintes áreas I e II:

 

I – Empregabilidade e Mercado de Trabalho:

 

a)     Contratação e tempo de serviço;

b)  Condições de trabalho;

c)   Quantidade de pessoas com deficiência;

c) Quantidade de pessoas com deficiência e/ou idosos; (Redação dada pela Lei nº 2232/2015)

d) Tipos e graus de deficiências;

d) Tipos e graus de deficiências ou idade; (Redação dada pela Lei nº 2232/2015)

e) Critérios para a seleção;

f)  Capacitação referente à atividade e função profissional;

g) Sensibilização com a equipe de trabalho;

h) Valorização.

 

II – Acessibilidade:

 

a) Atendimento Prioritário;

b) Estacionamento ou área de embarque e desembarque;

c)  Calçada e entrada do estabelecimento;

d) Circulação;

e) Ambientes;

f)  Mobiliário interno;

g) Sanitários;

h) Sistema de comunicação e sinalização;

i)   Tecnologia Assistiva empregada.

 

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 11. Será estabelecido sistema de pontuação nas categorias “Acessibilidade” e “Empregabilidade”, sendo que a maior soma entre as duas categorias definirá o vencedor. Cada porte de empresa terá um vencedor, sendo até 04 (quatro) empresas, que receberão o “SELO EMPRESA INCLUSIVA” de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único.  Em caso de empate de duas ou mais empresas todas receberão o “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba.

 

Art. 12. A premiação que as empresas vencedoras receberão será definida por Decreto do Executivo. (Regulamentada pelo Decreto nº158/2014)

 

Art. 13.  O “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba será atribuído anualmente, no dia 03 de dezembro, no qual é comemorado o “Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”, atividade integrante do Fórum Inclusivo da Pessoa com Deficiência.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 14.  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente, destinado ao pagamento da premiação às empresas vencedoras:

 

Órgão:                       02                         Executivo

Unidade:               18                         Secretaria Dos Direitos da Pessoa Def. e Idosos

Subunidade:          01                         Secretaria Dos Direitos da Pessoa Def. e Idosos

Funcional:              04.122.0112.2172    Gestão de Material e Patrimônio

 

Dotação

Fonte de Recursos

Valor

 

3.3.90.31.00-XXX

1

 

36.000,00

TOTAL

 

36.000,00

 

Art. 15.  O Credito Adicional ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:

 

Dotação

Fonte de Recursos

Valor

 

02.18.01.04.122.0112.2157.3.3.90.30.00 – 667

Material de Consumo

01

 

34.000,00

02.18.01.04.122.0112.2173.3.3.90.39.00 – 683

Material de Consumo

01

 

  2.000,00

TOTAL

 

36.000,00

 

Art. 16.  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de abril de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO DA LEI Nº 2.158/2014

 

 

CATEGORIAS DE EMPRESAS – COMÉRCIO E SERVIÇO

 

COMÉRCIO

01

Açougue

02

Agremiação / Recreação / Clube

03

Aparelhos Eletrônicos

04

Artefatos

05

Armazém

06

Artesanato

07

Artigos Plástico, Couro, Borracha

08

Artigos Praia, Pesca, Piscina

09

Artigos para Cães

10

Artigos Esportivos

11

Artigos Fotográficos e Fotos

12

Artigos Ortopédicos / Auditivos / Médicos / Odontológicos

13

Artigos Religiosos

14

Avícolas

15

Banca de Jornais e Revistas

16

Bares e Restaurantes; Lanchonetes

17

Barbearia

18

Bazar – Papelaria

19

Bicicletaria

20

Bijouterias

21

BombonieriDoceria

22

Boutique

23

Calçados / Bolsas / Guarda – Chuvas

24

Cantina

25

Casa de Doces, Salgados, Sucos, Frutas, Sorvetes, Churros

26

Casa de Jogos (Bilhar, Boliche)

27

Charutaria e Tabacaria

28

Churrascaria / Pizzaria

29

Colônia de Férias

30

Comércio de Instrumentos Musicais

31

Comércio de Veículos, Motos, Barcos e Caminhões

32

Comércio de flores, adornos, decoração, presentes

33

Comércio Eventual de Gêneros Alimentícios (Trailler, Quiosque)

34

Comércio – Material de Construção Civil

35

Comércio de Artigo do Vestuário

36

Comércio de Box e Vidros

37

Comércio de Combustível / derivados petróleo

38

Comércio de Gêneros Alimentícios

39

Comércio de Móveis e eletro - domésticos

40

Comércio de produtos de limpeza

41

Comércio de produtos hortifrutigranjeiros

42

Comércio de produtos naturais

43

Copiadora, foto, xerox

44

Comércio de cosméticos

45

Comércio de bebidas

46

Discoteca

47

Estética Facial e Corporal

48

Farmácia e Drogaria

49

Feirante

50

Ferramentas, Ferragens, Ferro, Aço, Ferro Velho

51

Hipermercado, Supermercado

52

Hidráulicos

53

Inspetoria Fiscal, Escritório

54

Joalheria, Relojoaria

55

Laticínios e Frios

56

Livraria

57

Loja de departamentos

58

Louças e Sanitários

59

Lustres e Abajoures

60

Madeiras e Esquadrias

61

Material de Eletricidade

62

Mercearia, Mercadinho, Empório

63

Óleos, Lubrificantes e Produtos Químicos

64

Ornamentos, Bolos e Festas

65

Ótica

66

Padaria, Confeitaria

67

Parafusos – Arruelas e Congeneres

68

Pastelaria

69

Peças e Acessórios

70

Pedra e Areia

71

Peixaria e comércio de Gelo

72

Persianas, divisões e lambris

73

Pisos, Cerâmicas e Azulejos

74

Pneus e Câmaras de Ar

75

Posto de Gasolina

76

Quitanda – Mercearia

77

Tapetes, Cortinas, Colchões, Espuma

78

Tecidos

79

Tintas

80

Vidros, Espelhos

 

SERVIÇOS

01

Autônomos

02

Academia Ginástica

03

Acumputura

04

Adestramento / Tosa / Banho

05

Advogados

06

Agência Bancária

07

Alfaiataria

08

Assistência Técnica

09

Boate

10

Cabeleireiro, Barbeiro

11

Camping

12

Cartório

13

Casa de Saúde

14

Casas Lotéricas

15

Cinema

16

Clínicas

17

Concessionárias

18

Casa de Conserto

19

Conservatório Musical

20

Consultórios

21

Contador

22

Corretor de Imóveis / Imobiliárias

23

Costureira

24

Cursos

25

Depósitos

26

Desenhos Técnicos – Projetos e Plantas

27

Despachante

28

Distribuidor

29

Editora

30

Empreiteiro

31

Empresa de Turismo

32

Empresa de diversão Pública

33

Encadernação

34

Escolas

35

Escritórios

36

Estúdios

37

Exposição e Feira

38

Hospital

39

Hotel

40

Instituições Financeiras

41

Instituto de Beleza

42

Laboratório

43

Lava Rápido

44

Locação

45

Loteria

46

Oficina

47

Parque de Diversões

48

Pronto Socorro

49

Salão

50

Teatro