LEI Nº 2158, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
“INSTITUI
O “SELO EMPRESA INCLUSIVA” NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o “Selo
Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba, de reconhecimento ao mérito das
iniciativas empresariais privadas que favoreçam adequação de seus
estabelecimentos, tornando-os acessíveis e/ou que possibilite a empregabilidade
de pessoas com deficiência.
Art. 1º
Fica instituído o “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba, de reconhecimento
ao mérito das iniciativas empresariais privadas que favoreçam adequação de seus
estabelecimentos, tornando-os acessíveis e/ou que possibilite a empregabilidade
de pessoas com deficiência e de idosos. (Redação dada pela Lei nº
2232/2015)
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Parágrafo Único.
Considera-se idoso, para efeitos desta lei, a pessoa maior de 60 (sessenta)
anos. (Incluído pela Lei nº 2232/2015)
Art. 3º Para efeito do parágrafo
anterior, é necessário apresentação de laudo médico com o
Código Internacional das Doenças (CID) e parecer favorável após avaliação
baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
(CIF), aplicada pela equipe técnica da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso.
Art. 3º
Para efeito do artigo anterior, é necessário apresentação de
laudo médico com o Código Internacional das Doenças (CID) e parecer
favorável após avaliação baseada na Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), aplicada pela equipe técnica da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. (Redação
dada pela Lei nº 2232/2015)
Parágrafo único.
Para efeito do parágrafo anterior, é necessário apresentação
de documento RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH. (Incluído
pela Lei nº 2232/2015)
Art. 4º Considera-se
empresa a atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário,
por meio de articulação dos fatores produtivos para produção ou circulação de
bens ou de serviços, com fins lucrativos de natureza privada.
CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 5º O “Selo
Inclusivo” de Caraguatatuba será atribuído às empresas vencedoras de concurso,
cujas regras serão publicadas em edital.
Art. 6º Poderão se
inscrever empresas de Caraguatatuba, cuja classificação se enquadre nas
seguintes modalidades, na categoria de Comércio e Serviços:
Porte da Empresa |
Nº de funcionários |
Microempresa |
até 09 funcionários |
Empresa de Pequeno Porte |
|
Empresa de Médio Porte |
|
Empresa de Grande Porte |
>99 funcionários |
Fonte: SEBRAE
Parágrafo único.
As empresas participantes deverão se enquadrar em uma das categorias de
comércio e serviço, da lista anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.
Art. 7º A empresa
interessada em obter o “Selo Empresa Inclusiva” deverá fazer sua inscrição no
período de 06 de março até 06 de junho do ano vigente, na Secretaria Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
Art. 7º A empresa interessada em obter o “Selo Empresa Inclusiva” deverá fazer
sua inscrição entre os meses de março a setembro do ano vigente, a depender do
cronograma oficial a ser lançado, na Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso. (Redação dada pela Lei
nº 2340/2017)
Art. 8º As empresas
que fizerem sua inscrição automaticamente receberão acompanhamento e orientação
técnica para o desenvolvimento das ações referentes a obtenção do selo.
CAPÍTULO
III
Da avaliação
Art. 9º
A avaliação será efetivada por uma comissão, cuja
composição será definida em regulamento, através de Resolução a ser expedida
pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, a qual compete
deferir o título de reconhecimento, após análise que se procederá do período de
março do ano vigente à dezembro do ano seguinte.
Art. 10. Os critérios se basearão em um questionário
com pontuação específica, a partir de fundamentação bibliográfica acerca da
temática, de forma quantitativa e qualitativa, que avaliarão os itens das
seguintes áreas I e II:
I – Empregabilidade e Mercado de Trabalho:
a)
Contratação e tempo de serviço;
b) Condições de trabalho;
c) Quantidade de pessoas com deficiência;
c) Quantidade de pessoas com
deficiência e/ou idosos;
(Redação dada pela Lei nº 2232/2015)
d) Tipos e
graus de deficiências;
d) Tipos e graus de deficiências ou
idade; (Redação dada pela Lei nº 2232/2015)
e) Critérios
para a seleção;
f) Capacitação
referente à atividade e função profissional;
g) Sensibilização
com a equipe de trabalho;
h) Valorização.
II – Acessibilidade:
a) Atendimento
Prioritário;
b) Estacionamento
ou área de embarque e desembarque;
c) Calçada e
entrada do estabelecimento;
d) Circulação;
e) Ambientes;
f) Mobiliário
interno;
g) Sanitários;
h) Sistema de
comunicação e sinalização;
i)
Tecnologia Assistiva
empregada.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 11. Será estabelecido sistema de pontuação nas
categorias “Acessibilidade” e “Empregabilidade”, sendo que a maior soma entre
as duas categorias definirá o vencedor. Cada porte de empresa terá um vencedor,
sendo até 04 (quatro) empresas, que
receberão o “SELO EMPRESA INCLUSIVA” de Caraguatatuba.
Parágrafo único. Em caso de empate de duas ou mais empresas
todas receberão o “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba.
Art. 12. A
premiação que as empresas vencedoras receberão será definida por Decreto do
Executivo. (Regulamentada pelo Decreto nº158/2014)
Art. 13. O “Selo
Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba será atribuído anualmente, no dia 03 de
dezembro, no qual é comemorado o “Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”,
atividade integrante do Fórum Inclusivo da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 14. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
crédito especial adicional no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente, destinado ao pagamento da
premiação às empresas vencedoras:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 18 Secretaria Dos Direitos
da Pessoa Def. e Idosos
Subunidade: 01 Secretaria Dos Direitos
da Pessoa Def. e Idosos
Funcional: 04.122.0112.2172 Gestão de Material e Patrimônio
Dotação |
Fonte de Recursos |
Valor |
|
3.3.90.31.00-XXX |
1 |
|
36.000,00 |
TOTAL |
|
36.000,00 |
Art. 15. O Credito Adicional ora aberto será coberto
com recursos que alude o inciso III do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320,
de 17 de Março de
Dotação |
Fonte de Recursos |
Valor |
|
02.18.01.04.122.0112.2157.3.3.90.30.00 – 667 Material de Consumo |
01 |
|
34.000,00 |
02.18.01.04.122.0112.2173.3.3.90.39.00 – 683 Material de Consumo |
01 |
|
2.000,00 |
TOTAL |
|
36.000,00 |
Art. 16. Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando
autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba,
25 de abril de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO DA LEI Nº 2.158/2014
|
CATEGORIAS DE EMPRESAS – COMÉRCIO E SERVIÇO |
|
COMÉRCIO |
01 |
Açougue |
02 |
Agremiação / Recreação / Clube |
03 |
Aparelhos Eletrônicos |
04 |
Artefatos |
05 |
Armazém |
06 |
Artesanato |
07 |
Artigos Plástico, Couro, Borracha |
08 |
Artigos Praia, Pesca, Piscina |
09 |
Artigos para Cães |
10 |
Artigos Esportivos |
11 |
Artigos Fotográficos e Fotos |
12 |
Artigos Ortopédicos / Auditivos / Médicos / Odontológicos |
13 |
Artigos Religiosos |
14 |
Avícolas |
15 |
Banca de Jornais e Revistas |
16 |
Bares e Restaurantes; Lanchonetes |
17 |
Barbearia |
18 |
Bazar – Papelaria |
19 |
Bicicletaria |
20 |
Bijouterias |
21 |
Bombonieri – Doceria |
22 |
Boutique |
23 |
Calçados / Bolsas / Guarda – Chuvas |
24 |
Cantina |
25 |
Casa de Doces, Salgados, Sucos, Frutas, Sorvetes, Churros |
26 |
Casa de Jogos (Bilhar, Boliche) |
27 |
Charutaria e Tabacaria |
28 |
Churrascaria / Pizzaria |
29 |
Colônia de Férias |
30 |
Comércio de Instrumentos Musicais |
31 |
Comércio de Veículos, Motos, Barcos e Caminhões |
32 |
Comércio de flores, adornos, decoração, presentes |
33 |
Comércio Eventual de Gêneros Alimentícios (Trailler,
Quiosque) |
34 |
Comércio – Material de Construção Civil |
35 |
Comércio de Artigo do Vestuário |
36 |
Comércio de Box e Vidros |
37 |
Comércio de Combustível / derivados petróleo |
38 |
Comércio de Gêneros Alimentícios |
39 |
Comércio de Móveis e eletro - domésticos |
40 |
Comércio de produtos de limpeza |
41 |
Comércio de produtos hortifrutigranjeiros |
42 |
Comércio de produtos naturais |
43 |
Copiadora, foto, xerox |
44 |
Comércio de cosméticos |
45 |
Comércio de bebidas |
46 |
Discoteca |
47 |
Estética Facial e Corporal |
48 |
Farmácia e Drogaria |
49 |
Feirante |
50 |
Ferramentas, Ferragens, Ferro, Aço, Ferro Velho |
51 |
Hipermercado, Supermercado |
52 |
Hidráulicos |
53 |
Inspetoria Fiscal, Escritório |
54 |
Joalheria, Relojoaria |
55 |
Laticínios e Frios |
56 |
Livraria |
57 |
Loja de departamentos |
58 |
Louças e Sanitários |
59 |
Lustres e Abajoures |
60 |
Madeiras e Esquadrias |
61 |
Material de Eletricidade |
62 |
Mercearia, Mercadinho, Empório |
63 |
Óleos, Lubrificantes e Produtos Químicos |
64 |
Ornamentos, Bolos e Festas |
65 |
Ótica |
66 |
Padaria, Confeitaria |
67 |
Parafusos – Arruelas e Congeneres |
68 |
Pastelaria |
69 |
Peças e Acessórios |
70 |
Pedra e Areia |
71 |
Peixaria e comércio de Gelo |
72 |
Persianas, divisões e lambris |
73 |
Pisos, Cerâmicas e Azulejos |
74 |
Pneus e Câmaras de Ar |
75 |
Posto de Gasolina |
76 |
Quitanda – Mercearia |
77 |
Tapetes, Cortinas, Colchões, Espuma |
78 |
Tecidos |
79 |
Tintas |
80 |
Vidros, Espelhos |
|
SERVIÇOS |
01 |
Autônomos |
02 |
Academia Ginástica |
03 |
Acumputura |
04 |
Adestramento / Tosa / Banho |
05 |
Advogados |
06 |
Agência Bancária |
07 |
Alfaiataria |
08 |
Assistência Técnica |
09 |
Boate |
10 |
Cabeleireiro, Barbeiro |
11 |
Camping |
12 |
Cartório |
13 |
Casa de Saúde |
14 |
Casas Lotéricas |
15 |
Cinema |
16 |
Clínicas |
17 |
Concessionárias |
18 |
Casa de Conserto |
19 |
Conservatório Musical |
20 |
Consultórios |
21 |
Contador |
22 |
Corretor de Imóveis / Imobiliárias |
23 |
Costureira |
24 |
Cursos |
25 |
Depósitos |
26 |
Desenhos Técnicos – Projetos e Plantas |
27 |
Despachante |
28 |
Distribuidor |
29 |
Editora |
30 |
Empreiteiro |
31 |
Empresa de Turismo |
32 |
Empresa de diversão Pública |
33 |
Encadernação |
34 |
Escolas |
35 |
Escritórios |
36 |
Estúdios |
37 |
Exposição e Feira |
38 |
Hospital |
39 |
Hotel |
40 |
Instituições Financeiras |
41 |
Instituto de Beleza |
42 |
Laboratório |
43 |
Lava Rápido |
44 |
Locação |
45 |
Loteria |
46 |
Oficina |
47 |
Parque de Diversões |
48 |
Pronto Socorro |
49 |
Salão |
50 |
Teatro |