LEI Nº 2.178, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária semanal do cargo de Técnico em Radiologia, mencionado no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, passando de 40 para 24 horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.