LEI Nº 2.178, DE
05 DE SETEMBRO DE 2014.
“ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga
horária semanal do cargo de Técnico em
Radiologia, mencionado no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002,
alterada pela Lei
nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre as Classes da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba,
passando de 40 para 24 horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de
setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.