LEI Nº 2.182, DE
26 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Órgão: |
02 |
Executivo |
|
Unidade: |
10 |
Secretaria de
Educação |
|
Subunidade: |
01 |
Administrativo |
|
Funcional: |
12.122.0032.2230 |
Operação e
manutenção do Conselho Municipal de Educação |
|
Dotação |
Fonte de |
Valor |
|
3.3.90.39.00 |
01 |
10.000,00 |
|
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
|||
Total |
10.000,00 |
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos que alude o inciso III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Dotação |
Fonte de |
Valor |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração
orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.