LEI Nº 2.182, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Órgão:

02

Executivo

Unidade:

10

Secretaria de Educação

Subunidade:

01

Administrativo

Funcional:

12.122.0032.2230

Operação e manutenção do Conselho Municipal de Educação

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

3.3.90.39.00

01

10.000,00

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

Total

10.000,00

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

10.000,00

TOTAL

10.000,00

 

Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.