REVOGADA PELA LEI Nº 2259/2015

 

LEI N° 2.193, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

 

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 5º, E ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA DE ACORDO COM OS ARTIGOS 228 E 229 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.129, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..............................

 

Parágrafo único. Os casos de edificações com metragens superiores à descrita no caput deste artigo serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que poderá exigir medidas compensatórias, atendidos os demais requisitos desta Lei.”

 

Art. 2º  O art. 8, da Lei Municipal nº 2.129, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º  O Habite-se e o Alvará de Regularização serão entregues ao requerente após o recolhimento aos cofres públicos municipais da multa equivalente aos valores fixados no grupo VII (sete) de multas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.144, de 06 de novembro de 1980, que será arbitrada no processo de regularização pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pagas as demais despesas administrativas e tributos regularmente devidos.”

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a aplicação desta lei onerarão verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de outubro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.