LEI Nº 002, DE 07 DE MAIO DE 1990.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DE CRECHES.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caraguatatuba autoriza da a celebrar o convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção do Programa de Atendimento Integral a Criança e Adolescente, através da manutenção de Creches Municipais.

 

Art. 2º Para a celebração e implantação do convênio fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais e peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar termos aditivos e/ou de retificação e ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de maio de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 07 de maio de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.