LEI Nº 002, DE 07 DE MAIO DE 1990.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A
CRIANÇA E ADOLESCENTE ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DE CRECHES.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura do Município
de Caraguatatuba autoriza da a celebrar o convênio com a Secretaria de Estado
da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção do Programa de
Atendimento Integral a Criança e Adolescente, através da manutenção de Creches
Municipais.
Art. 2º
Para a celebração e implantação do convênio fica o Executivo autorizado a
assumir os encargos normais e peculiares ao mesmo, com a realização das
despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º
De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada
a firmar termos aditivos e/ou de retificação e ratificação com a Secretaria de
Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a
finalidade desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 07 de maio de 1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 07 de maio de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.