LEI Nº 2.204, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A CONCEDER AUXÍLIO.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,  usando  de  suas  atribuições  legais, FAZ  SABER  que  a  Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 479.071,10 (quatrocentos e setenta e nove mil, setenta e um reais, dez centavos), destinado à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, para conceder auxílio ao Centro de Convivência da Terceira Idade – Estrela do Mar, para fins de atender as despesas com a reforma e ampliação do edifício onde funciona o atendimento complementar às pessoas idosas e seus familiares, obedecendo à seguinte classificação funcional programática:

 

Órgão:

02

Executivo

Unidade:

18

Sec. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso

Subunidade:

01

Sec. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso

Funcional:

04.122.0112.2158

Operação e manutenção do Setor do Idoso

Dotação

Fonte de Recursos

Valor

4.5.30.42.00

01

47.716,66

Auxílios

Total

47.716,66

 

Parágrafo único.  O valor remanescente no total de R$ 431.354,44 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) correrá por dotação própria do exercício de 2015, sendo autorizada a abertura de ficha específica no orçamento do exercício de 2015 para atender ao que dispõe esta Lei.

 

Art. 2º  O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Dotação

Fonte de Recursos

Valor

02.18.01.08.241.0110.2124.3.3.50.43.00-656

01

47.716,66

Total

47.716,66

 

Art. 3º O auxílio será repassado em parcelas ser definida em termo de repasse de auxílio, sempre com a devida prestação de contas das parcelas anteriores.

 

Art. 4º  A autorização outorgada nesta Lei, compreende a subscrição de termos de eventuais aditivos e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua da Associação, que promovam o atendimento às pessoas idosas e seus familiares de forma gratuita.

 

Art. 5º  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.