LEI Nº 2.204, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A CONCEDER AUXÍLIO.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando de
suas atribuições legais, FAZ
SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 479.071,10 (quatrocentos e setenta
e nove mil, setenta e um reais, dez centavos), destinado à Secretaria Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, para conceder auxílio ao
Centro de Convivência da Terceira Idade – Estrela do Mar, para fins de atender
as despesas com a reforma e ampliação do edifício onde funciona o atendimento
complementar às pessoas idosas e seus familiares, obedecendo à seguinte
classificação funcional programática:
Órgão: |
02 |
Executivo |
|
Unidade: |
18 |
Sec. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso |
|
Subunidade: |
01 |
Sec. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso |
|
Funcional: |
04.122.0112.2158 |
Operação e manutenção do Setor do Idoso |
|
Dotação |
Fonte de Recursos |
Valor |
|
4.5.30.42.00 |
01 |
47.716,66 |
|
Auxílios |
|||
Total |
47.716,66 |
Parágrafo
único. O valor remanescente no total de R$
431.354,44 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos) correrá por dotação própria do exercício de
2015, sendo autorizada a abertura de ficha específica no orçamento do exercício
de 2015 para atender ao que dispõe esta Lei.
Art.
2º O crédito de que trata o artigo anterior
correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Fonte de Recursos |
Valor |
02.18.01.08.241.0110.2124.3.3.50.43.00-656 |
01 |
47.716,66 |
Total |
47.716,66 |
Art.
3º O auxílio será
repassado em parcelas ser definida em termo de repasse de auxílio, sempre com a
devida prestação de contas das parcelas anteriores.
Art.
4º A autorização outorgada nesta Lei, compreende a
subscrição de termos de eventuais aditivos e a assunção de suas
responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua da
Associação, que promovam o atendimento às pessoas idosas e seus familiares de
forma gratuita.
Art.
5º Fica convalidado no Plano
Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando
autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de dezembro de
2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.