LEI Nº 221, DE 30 DE JULHO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO PODER LEGISLATIVO.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3132-Ficha 005

 

Outros Serviços e Encargos                                                                                 CR$ 50.000.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-1.01-3111-Ficha 001

 

Pessoal Civil                                                                                                      CR$ 50.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de julho de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de julho de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.