LEI Nº 221, DE 30 DE JULHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO PODER LEGISLATIVO.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Câmara Municipal de
Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte
verba do orçamento vigente:
1.00-1.01-3132-Ficha 005
Outros Serviços e Encargos CR$ 50.000.000,00
Art.
2º O crédito de que trata o artigo
anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3111-Ficha 001
Pessoal Civil CR$ 50.000.000,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de julho de
1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ
LIMA
Prefeito
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 30 de julho de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.