LEI Nº 2.226, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES BÁSICAS DE OSPB-ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA E EMC - EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA, NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

 

Autor: Vereador Júlio Cezar Alves.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na matéria de História, ministrada nas escolas da rede pública municipal, noções básicas sobre OSBP - Organização Social e Política Brasileira e EMC - Educação Moral e Cívica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do ano letivo de 2016.

 

Caraguatatuba, 13 de abril de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.