LEI
Nº 2.226, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO
DE NOÇÕES BÁSICAS DE OSPB-ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA E EMC -
EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA, NAS UNIDADES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.”
Autor:
Vereador Júlio Cezar Alves.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluída na matéria de História, ministrada nas escolas da rede pública
municipal, noções básicas sobre OSBP - Organização Social e Política Brasileira
e EMC - Educação Moral e Cívica.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do
ano letivo de 2016.
Caraguatatuba, 13 de abril de
2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.