LEI
Nº 2.228, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
“INSTITUEM OS
TÍTULOS DE “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PADRÃO” E O DE “SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DO ANO.”
Autor:
Vereador Júlio Cezar Alves.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam instituídos os Títulos de “Servidor Público Municipal Padrão” e o de
“Servidor Público Municipal do Ano”, a serem concedidos anualmente aos
servidores que mais se destacarem em seus cargos.
§ 1º O
Título de “Servidor Público Municipal Padrão”, será concedido ao servidor que
mais se destacar durante o ano em sua respectiva Secretaria.
§ 2º O
Título de “Servidor Público Municipal do Ano”, será concedido ao servidor mais votado
dentre os escolhidos como Servidor Público Municipal Padrão.
Art. 2º
A forma de homenagem a ser concedida, os critérios de avaliação para escolha,
assim como a data da entrega dos Títulos, serão regulamentados através de
Decreto.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de abril de
2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.