LEI Nº 2.228, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

 

“INSTITUEM OS TÍTULOS DE “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PADRÃO” E O DE “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO ANO.”

 

Autor: Vereador Júlio Cezar Alves.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos os Títulos de “Servidor Público Municipal Padrão” e o de “Servidor Público Municipal do Ano”, a serem concedidos anualmente aos servidores que mais se destacarem em seus cargos.

 

§ 1º O Título de “Servidor Público Municipal Padrão”, será concedido ao servidor que mais se destacar durante o ano em sua respectiva Secretaria.

 

§ 2º O Título de “Servidor Público Municipal do Ano”, será concedido ao servidor mais votado dentre os escolhidos como Servidor Público Municipal Padrão.

 

Art. 2º A forma de homenagem a ser concedida, os critérios de avaliação para escolha, assim como a data da entrega dos Títulos, serão regulamentados através de Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de abril de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.