ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As licitações
públicas realizadas pela Administração Municipal Direta e Indireta poderão,
mediante decisão da autoridade competente, ser processadas e julgadas, com
inversão das fases previstas na Lei 8.666/93, observadas as seguintes etapas
consecutivas:
I - realização de sessão pública em
dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as
propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando
ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II - abertura dos envelopes contendo
as propostas dos concorrentes;
III - verificação da conformidade e
compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do
edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os
fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente;
IV - julgamento e classificação das
propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
V - devolução dos envelopes fechados
aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de
habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
VI – à
critério da Comissão, abertura dos envelopes e apreciação da documentação
relativa à habilitação de todos concorrentes cujas propostas tenham sido
classificadas;
VII - deliberação da Comissão de
Licitação sobre a habilitação dos classificados;
VIII - deliberação final da
autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Art. 2º Os casos omissos
poderão ser regulamentados por Decreto, visando melhor andamento dos trabalhos
do procedimento licitatório.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.835, de 10 de junho de 2010.
Caraguatatuba, 18 de setembro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Autor: Órgão Executivo.