LEI Nº 2.258, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO À VILA VICENTINA DE CARAGUATATUBA.
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
conceder auxílio à Vila Vicentina de Caraguatatuba no valor de R$ 356.779,00
(trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais) para fins
de atender as despesas com a reforma e ampliação do edifício onde funciona o
atendimento complementar às pessoas idosas.
§ 1º Para consecução do que dispõe o
“caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado conceder parte do
auxílio no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) no exercício atual
de 2015 que correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação |
Fonte de Recursos |
Valor |
18.01.04.5.30.42.04.122.0112.2.158.01.110000-684 Subvenções sociais |
01 |
78.000,00 |
Total |
78.000,00 |
§ 2º O valor remanescente no total de R$
278.779,00 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais)
correrá por dotação própria do exercício de 2016, sendo autorizada a abertura
de ficha específica no orçamento do exercício de 2016
para atender ao que dispõe esta Lei.
Art. 2º O auxílio será repassado em
parcelas ser definida em termo de repasse de auxílio, sempre com a devida
prestação de contas das parcelas anteriores.
Art. 3º A autorização outorgada nesta Lei,
compreende a subscrição de termos de eventuais aditivos, inclusive para novos
repasses, e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a
finalidade precípua da Associação, que promovam o atendimento às pessoas idosas
e seus familiares de forma gratuita.
Art. 4º Fica convalidado no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a
presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a
suplementar no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
24 de novembro de 2015.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.