LEI Nº 2.258, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO À VILA VICENTINA DE CARAGUATATUBA.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder auxílio à Vila Vicentina de Caraguatatuba no valor de R$ 356.779,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais) para fins de atender as despesas com a reforma e ampliação do edifício onde funciona o atendimento complementar às pessoas idosas.

 

§ 1º Para consecução do que dispõe o “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado conceder parte do auxílio no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) no exercício atual de 2015 que correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Dotação

Fonte de Recursos

Valor

18.01.04.5.30.42.04.122.0112.2.158.01.110000-684

Subvenções sociais

01

78.000,00

Total

78.000,00

 

§ 2º O valor remanescente no total de R$ 278.779,00 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais) correrá por dotação própria do exercício de 2016, sendo autorizada a abertura de ficha específica no orçamento do exercício de 2016 para atender ao que dispõe esta Lei.

 

Art. 2º O auxílio será repassado em parcelas ser definida em termo de repasse de auxílio, sempre com a devida prestação de contas das parcelas anteriores.

 

Art. 3º A autorização outorgada nesta Lei, compreende a subscrição de termos de eventuais aditivos, inclusive para novos repasses, e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua da Associação, que promovam o atendimento às pessoas idosas e seus familiares de forma gratuita.

 

Art. 4º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.