LEI Nº 2.276, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.692, DE 10 DE JUNHO DE 2009”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.692, de 10 de junho de 2009, que denominou de “Zumbi dos Palmares” a Rua Projetada, no Bairro Massaguaçu, neste Município.

 

Art. 2° O Poder Público comunicará às concessionárias e demais órgãos públicos sobre a revogação da referida lei, para os devidos fins e efeitos legais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de março de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.