LEI Nº 228, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública, visando a locação de um imóvel e a aquisição de mobiliário para a instalação da Delegacia de Defesa da Mulher.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for, por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de agosto de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 20 de agosto de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.