LEI Nº 228, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM
A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua
Secretaria da Segurança Pública, visando a locação de um imóvel e a aquisição
de mobiliário para a instalação da Delegacia de Defesa da Mulher.
Art.
2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for,
por Decreto.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de agosto de
1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ
LIMA
Prefeito
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 20 de agosto de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.