LEI Nº 2.293, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
“ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO III, DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.240/2015, E DO ART. 4º, CAPUT, DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.261/2015”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III, do artigo 16, da Lei Municipal nº
2.240, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016 e
dá outras providências, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (.................)
III –
abrir créditos adicionais suplementares em mais 10% (dez por cento), além dos
25% (vinte e cinco por cento) previstos no orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente, utilizando como fonte de recursos, desde que não
comprometidos:” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 4º, caput, da Lei Municipal nº 2.261, de 10 de
dezembro de 2015, que estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Executivo está autorizado, nos
termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrir créditos adicionais
suplementares em mais 10% (dez por cento) dos 25% (vinte e cinco por cento)
previstos na receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei
2.240/2015, de 26 de junho de 2015, referente à LDO 2016. O intercâmbio das
dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de
movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no
percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARAGUATATUBA, 17 DE JUNHO DE 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.