LEI Nº 2.309, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.279/2016, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS”.

        

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.279, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados em vias e logradouros públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (..........................)

 

Parágrafo único.  Nos casos previstos nos incisos II e III, havendo laudo do setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, comprovando que há risco para a saúde pública, a remoção será imediata, com posterior comunicado nos termos do § 3º, do artigo 3º.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.