LEI Nº 2.309, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2016.
“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO
ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.279/2016, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS
ABANDONADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS”.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal
nº 2.279, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre o recolhimento de
veículos abandonados em vias e logradouros públicos, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º
(..........................)
Parágrafo único. Nos casos
previstos nos incisos II e III, havendo laudo do setor competente da Secretaria
Municipal de Saúde, comprovando que há risco para a saúde pública, a remoção
será imediata, com posterior comunicado nos termos do § 3º, do artigo 3º.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de
novembro de 2016.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.